quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Foie Gras

   O foie gras – termo que em francês significa "fígado gordo" – é o fígado de um pato ou ganso que foi super-alimentado. Junto com as trufas, o foie gras é considerado uma das maiores iguarias da culinária francesa. Possui consistência amanteigada e sabor mais suave em relação ao fígado normal de pato ou ganso.

 

Crueldade

   Muitos contestam o método de alimentação dos gansos e patos, considerando-os forçados e cruéis. Eles usam o termo gavage, que em francês significa "estufado por alimentação em excesso". Após pressão política de organizações de direitos dos animais, certas jurisdições  gavage baniram a prática de

    Muitos produtores de foie gras não consideram os seus métodos cruéis, insistindo que é um processo natural que explora a capacidade do animal. Eles argumentam que patos e gansos ingerem grandes quantidades de alimento antes da migração. Salientam ainda que patos e gansos não possuem o reflexo de engasgar, não sentindo assim nenhum desconforto.

   No final de 2003, uma coalizão francesa de grupos protectores dos direitos dos animais publicou a Proclamação pela Abolição do gavage, reclamando que a prática de alimentação forçada já é ilegal, baseando-se nas leis actuais de protecção aos animais na França e na União Europeia. Entretanto, essas leis deixam muita margem à interpretação. O Conselho da União Europeia publicou a Directiva 98/58/EC em 20 de Julho de 1998 concedendo protecção aos animais das fazendas. A directiva estipula que "produtores ou donos de animais devem assegurar o bem dos animais e cuidar para que esses animais não sofram desnecessariamente".
   
   O relatório científico da União Europeia Comité da Saúde Animal Sobre Aspectos da Produção de Foie Gras em Gansos e Patos, adoptado em 16 de Dezembro de 1998 é um relatório de 89 páginas de estudos oriundos de diversos países produtores. O relatório aponta que a mortalidade dos animais aumenta de 10 a 20 vezes durante o período de alimentação forçada. Além disso, enquanto as consequências da alimentação forçada em pássaros é reversível, o "nível de esteatose deveria ser considerado patológico".

   O relatório da União Europeia também enfatiza que a contínua alimentação forçada causa a morte prematura dos animais. Também reconhece que os produtores não colocam os fígados de seus pássaros em um estado patológico. O tempo de engorda dos fígados é cuidadosamente controlado para que o animal seja abatido antes que haja risco à saúde. Um animal que pára o processo de alimentação forçada retorna ao seu peso normal. Produtores e o relatório também respondem às críticas da crescente mortalidade ao notar que a mortalidade geral de patos e gansos na produção do foie gras é muito menor que nas fazendas que engordam galinhas e perus.

   Algumas afirmações fisiológicas alegadas pelos produtores são contraditas no relatório da União Europeia. Em resposta ao engasgo das aves, o relatório diz, "a área da orofaringe é particularmente sensível e é fisiologicamente adaptada para produzir um reflexo de engasgo para prevenir que fluidos entrem na traquéia. A alimentação forçada teria que contornar esse reflexo, já que para as aves isso é forçoso e pode ocasionar danos". Alguns críticos argumentam que os pássaros estariam melhores se fossem sedados antes de serem alimentados. Outros sugerem a remoção cirúrgica do fígado dos pássaros que morreram de causas naturais e então inseri-los em soluções de gelatina, álcool e manteiga.

   Grupos de indústrias afirmam que a alimentação forçada não é cruel e mesmo que os animais apreciam esse tratamento. O comité da União Europeia levou adiante vários testes para detectar dor ou stress através da observação dos hormônios e todos eles foram inconclusivos ou sem diferenças significativas. O comité não observou quaisquer sinais de que os animais apreciavam a alimentação forçada, e observou que patos tentavam fugir quando seu alimentador entrava na sala. Entretanto, veterinários que trabalham em fazendas de foie gras têm observado um comportamento que indica que os animais apreciam a alimentação forçada.
    
    Alguns produtores de foie gras dos Estados Unidos procuram protecção como "excepção cultural", semelhante às touradas no sul.

    O foie gras é ilegal em muitos locais, e há legislação pendente em outros. Em Agosto de 2003, a Suprema Corte de Israel declarou a produção de foie gras como crueldade animal, e tornou a produção ilegal a partir de Março de 2005. Em 29 de Setembro de 2004, o Governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, assinou uma lei que irá banir a produção e a venda de foie gras oriundos de alimentação forçada de aves a partir de 2012. A lei permitiria a produção de foie gras por métodos considerados não-cruéis aos animais. Uma lei similar está pendente no estado de Nova Iorque. Esses são os dois únicos estados nos Estados Unidos com indústrias produtoras de foie gras.

      A alimentação forçada é proibida nos seguintes países:
  • Argentina
  • Áustria (6 das 9 províncias)
  • República Checa
  • Dinamarca
  • Finlândia
  • Alemanha
  • Irlanda
  • Israel
  • Luxemburgo
  • Noruega
  • Polónia (em 1999, era o quinto maior produtor mundial)
  • Suécia
  • Suíça
  • Holanda
  • Reino Unido
  • Estados Unidos: na Califórnia, a partir de 2012





História dos direitos dos animais

  História do conceito


    O debate sobre direitos animais no século XX pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos. No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, pois acreditava na transmigração de almas. Aristóteles, escreveu no século IV a.C., argumentando que os animais estavam distantes dos humanos na Grande Corrente do Ser ou escala natural. Alegando irracionalidade, concluía assim sendo os animais não teriam interesse próprio, existindo apenas para benefício dos Seres Humanos.
  
   O filósofo Ramon Bogéa, no século XV afirmava que os animais deveriam ter direitos como os humanos. No século XVII, o filósofo francês René Descartes argumenta que animais não têm almas, logo não pensam e não sentem dor, sendo assim os maus-tratos não eram errados. Contra isso, Jean-Jacques Rousseau argumenta, no prefácio do seu Discursos sobre a Desigualdade, que os seres humanos são animais, embora ninguém "exima-se de intelecto e liberdade". Entretanto, como animais são seres sencientes "eles deveriam também participar do direito natural e que o homem é responsável no cumprimento de alguns deveres deles, especificamente "um tem o direito de não ser desnecessariamente maltratado pelo outro."


   Um contemporâneo de Rousseau, o escritor escocês John Oswald, que morreu em 1793, no livro The Cry of Nature or an Appeal to Mercy and Justice on Behalf of the Persecuted Animals, argumenta que um Ser Humano é naturalmente equipado de sentimentos de misericórdia e compaixão. "Se cada Ser Humano tivesse que testemunhar a morte do animal que ele come", ele argumenta, "a dieta vegetariana/ seria bem mais popular". A divisão do trabalho, no entanto, permite que o homem moderno coma carne sem passar pela experiência que Oswald chama de alerta para as sensibilidades naturais do Ser Humano, enquanto a brutalização do homem moderno faz dele um acomodado com essa falta de sensibilidade.
   
   Mais tarde, no século XVIII, um dos fundadores do utilitarismo moderno, o filósofo britânico Jeremy Bentham, argumenta que a dor animal é tão real e moralmente relevante como a dor humana e que "talvez chegue o dia em que o restante da criação animal venha a adquirir os direitos dos quais jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania". Bentham argumenta ainda que a capacidade de sofrer e não a capacidade de raciocínio, deve ser a medida para como nós tratamos outros seres. Se a habilidade da razão fosse critério, muitos Seres Humanos incluindo bebés e pessoas especiais, teriam também que ser tratados como coisas, escrevendo a famosa frase: "A questão não é eles pensam? Ou eles falam? A questão é: eles sofrem".

   No século XIX, Arthur Schopenhauer argumenta que os animais têm a mesma essência que os humanos, a despeito da falta da razão. Embora considere o vegetarianismo como uma boa causa, não o considera moralmente necessário e assim posiciona-se contra a vivissecção, como uma expansão da consideração moral para os animais. A sua crítica à ética Kantiana é uma vasta e frequente polémica contra a exclusão dos animais no seu sistema moral, que pode ser exemplificada pela famosa frase: "Amaldiçoada toda moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos que enxergam o sol."

   O conceito de direitos animais foi assunto de um influente livro em 1892, Animals' Rights: Considered in Relation to Social Progress, escrito pelo reformista britânico Henry Salt que formou a Liga Humanitária (Humanitarian League) um ano mais cedo, com o objetivo de banir a caça como um desporto.

 História do movimento moderno

O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 70 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filosófos e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 70 um grupo de filósofos da Univesidade de Oxford começou questionar porque o estado moral dos animais não-humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos. Esse grupo incluía o psicólogo Richard D. Ryder, que cunhou o termo "especismo" em 1970, usado num panfleto impresso para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares.

   Ryder tornou-se um contribuidor com o influente livro Animals, Men and Morals: An Inquiry into the Maltreatment of Non-humans, editado por Roslind e Stanley Godlovitch e John Harris e publicado em 1972. Foi numa pequena nota do seu livro para o New York Review of Books, que Peter Singer, agora Professor de Bioética na University Center for Human Values na Universidade de Princeton, resolveu em 1975 lançar Libertação Animal, o livro é frequentemente citado como a "bíblia" do movimento de direitos animais, mas que na realidade não concede direitos morais, nem legais para os animais não-humanos, pois baseia-se no utilitarismo.

   Nas décadas de 80 e 90 o movimento se juntou numa larga variedade de grupos profissionais e académicos, incluindo teólogos, juízes, físicos, psicologistas, psiquiatras, veterinários, patologistas e antigos vivisseccionistas.

   Livros considerados como referência são:
  • The Case for Animal Rights (1983) de Tom Regan;
  • Created from Animals: The Moral Implications of Darwinism (1990) de James Rachels;
  • Animals, Property, and the Law (1995) de Gary Francione;
  • Rain Without Thunder: The Ideology of the Animal Rights Movement (1996) de Gary Francione;
  • Introduction to Animal Rights: Your Child or the Dog (2000) também de Gary Francione;
  • Rattling the Cage: Toward Legal Rights for Animals (2000) de Steven M. Wise;
  • Animal Rights and Moral Philosophy (2005) de Julian H. Franklin. a

Jeremy Benthama:









 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Declaração dos direitos dos animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

Introdução:

- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

Proclama-se o seguinte: 
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º

1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.



Vìdeo sobre os Direitos dos Animais

Nós publicamos este vídeo porque fala da declaração dos Direitos dos Animais.





quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Novo tema!

A partir de agora nós iremos abordar o tema "Os direitos dos animais em Portugal".

Nós escolhemos este tema porque achamos que os direitos dos animais é um assunto que ainda está pouco desenvolvido, pois há coisas que se podem fazer com os animais e que não deviam ser legais.

Para desenvolver este tema iremos fazer publicações no blogue, colocar imagens e vídeos e se necessário uma apresentação electrónica.

Conclusão do tema do nosso trabalho

Depois de vermos vários estudos e vídeos sobre o tema podemos concluir que a publicidade tem bastante influência na vida e nos comportamentos das crianças.

Essa influência pode ser positiva ou negativa. Se a publicidade se referir a alimentos e hábitos saudáveis, então esta é positiva. Se a publicidade se referir a alimentos e hábitos poucos saudáveis, então esta é negativa.

Podemos concluir também que maior parte da publicidade dirigida às crianças que é emitida na televisão refere-se a alimentos, hábitos e produtos pouco saudáveis.

É assim que terminamos a nossa reflexão sobre este tema.

Publicidade e as crianças



Nós escolhemos este vídeo porque mostra a influência da televisão nas publicidades dirigidas às crianças.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Obesidade e a publicidade



Nós escolhemos este vídeo porque a longo prazo uma publicidade errada pode ter maus efeitos na saúde de uma criança.

Publicidade e as crianças




Escolhemos este vídeo porque retrata a influência da publicidade nas crianças.